Comissão aprova projeto que assegura validade da lei de crédito imobiliário
13/05/2010 - 14:01

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta para assegurar a validade da Lei 10.931/04, que instituiu o patrimônio de afetação e novos instrumentos de crédito imobiliário. A proposta aprovada – PL 2060/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) – ajusta essa lei aos critérios de redação legislativa estabelecidos pela Lei Complementar 95/98.
A Lei 10.931 foi contestada em 2006 no Tribunal de Justiça de São Paulo por não cumprir os requisitos de redação legislativa. A contestação ocorreu porque o primeiro artigo dessa lei não explicita que ela trata dos instrumentos de financiamento imobiliário, como a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) e a Cédula de Crédito Bancário (CCB). Por causa dessa omissão, a 23ª Câmara do TJ/SP entendeu que a CCB era ilegal.
A decisão judicial provocou dúvidas e afetou, principalmente, as ações que envolvem cobranças de dívidas baseadas nas CCBs, hoje o principal instrumento dos bancos para conceder crédito imobiliário a pessoas físicas.
O relator do projeto, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), emitiu parecer favorável. Segundo ele, o projeto eliminará uma fonte de dúvidas e debates judiciais, como a suscitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Antônio Andrade lembrou que o projeto somente reformula a redação do artigo 1º da Lei 10.931/04. A nova redação proposta resume todo o conteúdo da lei, como determina a Lei Complementar 95/98.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Pierre Triboli