Educação, cultura e esportes

Comissão aprova criação do Fundo de Fomento ao Esporte

07/05/2010 - 13:14  

Diógenes Santos
Lupércio Ramos: mérito do projeto é incontestável.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na última quarta-feira (5) a criação do Fundo de Fomento ao Esporte. O fundo está previsto no Projeto de Lei 3616/08, do deputado Deley (PSC-RJ), e destina-se a financiar projetos que promovam a prática esportiva entre a população brasileira, preferencialmente os que atendam jovens e crianças em situação de risco.

O fundo também poderá financiar modalidades esportivas que conseguirem angariar números expressivos de praticantes, independentemente de serem olímpicas.

“O mérito desportivo do projeto é incontestável, na medida em que propõe novas fontes de recursos para o desenvolvimento do desporto na promoção da saúde, na prática de lazer e na socialização e integração entre as pessoas”, afirma o relator, deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM).

Segundo o projeto, o fundo de fomento será gerido pelo Ministério do Esporte e será composto por 2% da arrecadação dos impostos federais incidentes sobre as atividades de produção e comercialização do fumo e de bebidas alcoólicas, além de doações e dotações orçamentárias.

A comissão aprovou emenda do relator que proíbe a utilização de recursos do fundo para pagamento de remunerações de atletas profissionais e outras despesas de associações desportivas.

Proposta rejeitada
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 757/07, que cria o Fundo de Incentivo ao Esporte Olímpico e tramita em conjunto com o PL 3616/08. O objetivo do PL 757/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), era financiar diretamente federações e entidades que mantenham programas de treinamento em modalidades olímpicas.

Tramitação
O PL 3616/08 tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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