Comissão aprova delimitação de áreas para esportes em praias
04/05/2010 - 12:01

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5844/09, do deputado William Woo (PPS-SP), que obriga o poder público a definir locais destinados à prática de esportes e à recreação em praias de mar, lagoas ou rios. Pela proposta, essas áreas deverão ter no mínimo 500 metros de extensão.
O texto aprovado também proíbe a pesca com rede nas áreas delimitadas. Só será autorizada a pesca com linha de mão, caniços ou tarrafas. A demarcação deverá ser feita por meio de balizas e placas permanentes. A fiscalização e a definição das normas para uso dessas áreas, de acordo com a proposta, serão feitas pelo Poder Público.
O relator da proposta, deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), recomendou a aprovação da matéria. “Os acidentes, não raras vezes fatais, vêm se multiplicando em área de litoral, rios e lagos”. Ele explica que as mortes ocorrem em locais propícios à prática de esportes e de atividades recreativas, mas que escondem perigos.
De acordo com deputado Willliam Woo, a demarcação beneficiará principalmente a prática do surfe que, segundo ele, é a maior atividade esportiva aquática no Brasil. “Trata-se do terceiro esporte praticado no país. As maiores causas de morte na prática dessa modalidade são ataques de tubarões, grandes ondas, afogamento e redes de pesca", justifica.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Paulo Cesar Santos