Câmara rejeita nova regra para aposentadoria de PMs do DF
19/04/2010 - 17:16

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6846/06, que eleva em um nível a hierarquia do policial e do bombeiro militar do Distrito Federal que for aposentado por invalidez. Pela proposta, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a promoção ocorreria no momento em que a aposentadoria fosse concedida.
Como a comissão decidiu pela incompatibilidade orçamentária e financeira do projeto, o que tem caráter terminativoO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo., o texto será arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. Anteriormente, a proposta havia sido aprovada pela comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo o relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que defendeu a rejeição da medida, o texto contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei 12.017/09), por não estimar os impactos financeiros da proposta e não indicar medidas compensatórias ao Estado para suprir a nova despesa.
Situações incapacitantes
Se fosse aprovado, o benefício proposto no projeto valeria para as aposentadorias concedidas em razão das seguintes situações consideradas incapacitantes:
- ferimento ocorrido em serviço ou na manutenção da ordem e segurança pública, ou por enfermidade contraída nessas ocasiões;
- acidente em serviço;
- doença tendo relação de causa e efeito com o serviço;
- moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, desde que torne o militar total ou permanentemente inválido para qualquer trabalho.
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo