Desenvolvimento aprova área de incentivo à exportação no Acre
16/04/2010 - 18:36

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) a possibilidade de criação de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) no município de Cruzeiro do Sul, no Acre. A instalação e o funcionamento da nova ZPE deverá ser regulamentada Lei 11.508/07, que disciplina essas áreas de livre comércio — destinadas à instalação de empresas que produzem bens para o comércio com outros países.
O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 5391/09, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). A redação original permitia a interpretação de que a ZPE seria criada automaticamente, a partir da publicação da nova lei. Já o substitutivo deixa explícito que a norma apenas autoriza o Poder Executivo a criar a área de livre comércio no município de Cruzeiro do Sul.
Milhomen disse que os projetos sobre a criação de ZPEs não devem ter caráter impositivo, porque, de acordo com a Lei 11.508/07, a decisão final cabe sempre ao presidente da República. As ZPEs são instituídas por meio de decreto do chefe do Executivo.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – João Pitella Junior