Comissão rejeita venda de direitos de pouso e decolagem
16/04/2010 - 18:14

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3419/08, que permite que a Infraero venda os direitos de pouso e decolagem - os chamados slots - em aeroportos congestionados. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).
Pelo texto, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo do Senado, a comercialização dos slots deverá ser feita por meio de leilão, após aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Para o relator, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a proposta é inócua, pois a Lei 11.182/05 já garante à Anac o poder de regular a infraestrutura aeroportuária e, consequentemente, instituir procedimentos para a negociação de direitos de pouso e decolagem. O parlamentar cita a Resolução 2/06, da Anac, que regulamenta a prática, mas não estabelece o leilão como forma de comercialização.
"Se a agência entender que a introdução do mecanismo de leilões de slots é conveniente, nada lhe impede de baixar um nova resolução em substituição ou em complementação à resolução vigente. Não é preciso uma lei específica para isso", afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o plenário.
Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – Daniella Cronemberger