Direito e Justiça

Comissão aprova restrição a testemunhos em processos trabalhistas

Funcionário só poderá ser informante, e não testemunha, em processo movido por colega de empresa. Nova regra só vale se o depoente também estiver questionando judicialmente a empresa.

09/04/2010 - 15:53  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (7), restrição aos testemunhos de funcionários de uma empresa que reivindicam a mesma causa em processos trabalhistas. A proposta muda a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

O texto determina que um funcionário possa ser apenas informante, e não testemunha, em processo movido por colega de empresa. O depoimento como informante tem menor força judicial, uma vez que não há compromisso de falar a verdade. A proibição só vale caso o depoente também esteja questionando judicialmente a empresa.

Interesses
A proposta foi aprovada na forma de substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) ao Projeto de Lei 4331/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO). O substitutivo apenas muda a redação do projeto original, sem alterar seu conteúdo.

Arantes pondera que o depoente não poderá se expor aos riscos de desdizer a sua própria demanda e, por isso, “poderá a ocultar a verdade sempre que sua revelação for inconveniente aos seus interesses”.

A CLT já impede o testemunho de parentes (até terceiro grau) e de “amigo íntimo ou inimigo” de quaisquer partes no processo, partindo da hipótese de que não seriam isentos. Nesses casos, os depoimentos valem apenas como informação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Ralph Machado

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