Desenvolvimento Econômico aprova criação de ZPE no Maranhão
09/04/2010 - 12:15

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4729/09, do Senado, que cria uma Zona de Processamento de Exportação (ZPEAs Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são áreas delimitadas nas quais as indústrias instaladas recebem incentivos fiscais e cambiais, além de terem tratamento aduaneiro simplificado. A produção das indústrias instaladas em ZPEs deve ser destinada ao mercado externo, com pequena parcela vendida ao mercado interno, caso em que os incentivos são retirados. A Lei 8396/92 autoriza o Poder Executivo a criar ZPEs em regiões menos desenvolvidas com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais e fortalecer a balança comercial.) em Imperatriz (MA). A criação e o funcionamento da nova ZPE será regulamentada pela Lei 11.508/07, que trata do regime dessas áreas de livre comércio - destinadas à instalação de empresas que produzem bens para o comércio com outros países.
A autora da proposta, a ex-senadora e atual governadora do Maranhão Roseana Sarney, argumenta que a medida estimulará a economia de Imperatriz, gerando empregos e renda.
O relator na comissão, deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), recomendou a aprovação do projeto com o argumento de que as ZPEs atraem investimentos estrangeiros para uma determinada região e aumentam a competitividade dos produtos nacionais. Segundo ele, a escolha de Imperatriz foi acertada porque o município é o centro econômico do sudoeste do Maranhão, do norte de Tocantins e do sul do Pará e é cortado pela rodovia Belém-Brasília e pela ferrovia Norte-Sul.
Ele também lembrou que o Maranhão é um dos estados mais pobres do País, o que atende à exigência legal de instalação de ZPEs em regiões menos desenvolvidas. “As ZPEs podem desempenhar um papel importante na dinamização das atividades econômicas de regiões cujo potencial necessita de estímulos específicos, como é o caso de Imperatriz”, disse Juarez.
Tramitação
O projeto foi aprovado anteriormente pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional. O texto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção