Meio ambiente e energia

PEC inclui o meio ambiente entre os direitos fundamentais

23/02/2010 - 14:00  

J.Batista
Rocha diz que o STF já considera o direito ao meio ambiente como fundamental.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/10, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.

Atualmente, a Constituição (artigo 5º) classifica como fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Já o artigo 225 garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Para o deputado, a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está, foi “equivocada". Ele lembra que o caráter fundamental desse direito já foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que tratou da importação de pneus usados.

"Transformar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado em direito fundamental formal, e não apenas material, torna incontroverso o seu status, a compelir todo o Poder Judiciário, e não apenas o Supremo Tribunal Federal", acrescenta.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECsAo ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Senado Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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