Direito e Justiça

Projeto proíbe mudança de data de eleição 15 dias antes

21/01/2010 - 16:30  

Saulo Cruz
Bonifácio Andrada: "Só se pode admitir a alteração da data das eleições dentro de prazos razoáveis".

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6302/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), que determina que os tribunais regionais eleitorais (TREs) não poderão, nos 15 dias anteriores à realização de eleições, tomar decisão que venha a cancelar ou adiar os pleitos.

De acordo com o autor, a alteração das datas das eleições praticamente às vésperas de sua realização, quando todo o eleitorado já está preparado para exercer seu direito de voto, provoca transtornos e desrespeita a Constituição.

A Carta Magna, em seu artigo 14, diz que a soberania popular é exercida pelo voto, o que reforça, segundo o deputado, a obrigação da Justiça Eleitoral de regulamentar os pleitos de maneira responsável. "Só se pode admitir a alteração da data das eleições dentro de prazos razoáveis", disse.

Tramitação
A proposta, sujeita à votação em Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6302/2009

Íntegra da proposta