Economia

Indústria poderá ter incentivo fiscal na compra de bens de capital

06/01/2010 - 10:00  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5702/09, que autoriza o aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins na compra de bens de capital destinados à fabricação de produtos de depreciação acelerada no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre os bens, cujos créditos de Pis/Pasep e Confins poderão ser aproveitados no cálculo do IR e da CSLL, estão caldeiras, geradores, motores, turbinas, máquinas, bombas, ventiladores, coifas, fornos e fornalhas, refrigeradores e congeladores, guindastes e transformadores, entre outros.

Estímulo ao investimento
Elaborado pela comissão especial que analisou os efeitos no Brasil da crise econômica mundial, o objetivo da proposta é estimular o investimento na indústria nacional. O projeto acrescenta a medida à Lei 11.529/07, que trata do desconto de créditos do PIS/Pasep e da Cofins.

Segundo o texto, o desconto valerá para bens de capital comprados até 31 de julho de 2010, independentemente do produto a ser produzido ou fabricado. Para efeito de cálculo do IR e da CSLL, a proposta fixa coeficiente de depreciação de 1/12 por mês no valor das mercadorias.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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