Direito e Justiça

Câmara valida atos de servidores comissionados do TRT de Campinas

18/12/2009 - 14:27  

Brizza Cavalcante
Regis de Oliveira: a aprovação da medida evitará prejuízos à estrutura funcional do TRT e evitará insegurança jurídica.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (17) a validação de todos os atos praticados por servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região no exercício de funções comissionadas criadas por normas administrativas.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Agora será encaminhada para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

De iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Projeto de Lei 5546/09, que trata do tema, altera a Lei 11.348/06, que criou funções comissionadas no mesmo tribunal. Situado em Campinas (SP), o TRT está entre os três tribunais do País com maior número de processos trabalhistas.

O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ele, embora não houvesse autorização legal, a criação de cargos em comissão e de funções comissionadas por atos administrativos era prática comum e gozava da lisura e da presunção de boa-fé dos administradores.

Em sua avaliação, o não acolhimento da pretendida convalidação poderá acarretar prejuízo à estrutura funcional do TRT da 15 ª Região, bem como afetar as relações já constituídas, gerando grande insegurança jurídica para a sociedade.

Carreiras do Judiciário
Até 1996, os tribunais brasileiros criavam cargos e funções por meio de atos administrativos. Essa situação começou a mudar com a entrada em vigor da Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Judiciário. A norma exige que a criação de cargos e funções dependa da aprovação de lei de iniciativa dos tribunais. Para evitar que os então servidores comissionados dos TRTs ficassem em situação irregular, o TST enviou ao Congresso projetos validando as indicações.

Ocorre que os projetos só validaram os cargos, e não os atos praticados pelos funcionários durante o período em que a nomeação baseou-se em norma administrativa. O PL 5546/09 resolve essa questão no âmbito do TRT da 15ª região, ao validar todos os atos praticados, assim como os efeitos financeiros decorrentes das nomeações para as funções.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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