Economia

Grandes estabelecimentos poderão contratar brigada de incêndio

23/11/2009 - 19:13  

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6047/09 autoriza estabelecimentos de grande porte a contratar empresas de prestação de serviços de brigada de incêndio ou socorrista. De autoria do deputado Major Fábio (DEM-PB), a proposta cita como exemplos shoppings centers, hipermercados, escolas públicas ou privadas. O PL estabelece ainda que tais empresas deverão ser credenciadas por corpos de bombeiros militares.

O projeto ainda determina que a execução do trabalho de combate a incêndio e a proteção do local atingido seja de responsabilidade do corpo de bombeiro militar. Para prestar serviços de combate a incêndio as empresas também terão de credenciar-se junto às corporações militares.

Major Fábio afirma que a grande circulação de pessoas em grandes estabelecimentos, como shoppings centers e escolas privadas, impõe a necessidade de manterem contingentes próprios de funcionários para iniciar o combate a incêndios. De acordo com ele, a medida vai “oferecer ao público qualidade de segurança privilegiada e imediata”.

Obrigatoriedade no DF
No Distrito Federal, a Lei 4204/08 já obriga a presença da brigada de incêndio em atividades e eventos com concentração de público. A lei também define um quantitativo mínimo de bombeiro particular (brigadista) em centros comerciais (shopping centers), hospitais, clínicas, escritórios, edificações públicas e comerciais, de acordo com a área e o número de pavimentos.

Tramitação

Com tramitação em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6047/2009

Íntegra da proposta