Direito e Justiça

Seguridade rejeita acompanhamento de ação alimentar pelo MP

23/11/2009 - 14:59  

Marisson
Rita Camata: ECA determina que o MP tem amplos poderes para promover ações em proteção dos interesses individuais.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1379/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), que prevê que o Ministério Público (MP) deva promover e acompanhar ações de alimentos que envolvam crianças e adolescentes que estejam sob o poder familiar.

De acordo com a relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que o projeto pretende modificar, já define que o MP tem amplos poderes para "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência". Rita Camata esclarece que, entre eles, está o direito à alimentação.

A relatora destaca ainda que, no caso de a Justiça dar ganho de causa à essa ação, quem receberá a pensão será a mesma pessoa que terá de pagá-la, porque a criança estará sob sua proteção legal.

Tramitação
A proposta, conclusiva, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo

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