Projeto pune quem estiver alcoolizado ao conduzir embarcação
19/11/2009 - 18:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5610/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue. As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.
Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.
Reincidência
No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.
A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída) caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.
A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino. Pelo projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.
Lei Seca
O deputado de Minas Gerais disse que sua intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas.
Ele lembra que já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha que trata da condução sob estado de embriaguez, mas "a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento".
Luiz Fernando Aparecido de Oliveira destaca que optou por manter o limite de concentração de álcool por litro de sangue previsto na norma da DPC para não "estimular insegurança jurídica nos processos e condutas de repressão ao uso de álcool por condutores de embarcação".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo