Proposta reduz prazo para retirar município de cadastro de devedor
06/11/2009 - 16:07
De autoria do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), o Projeto de Lei 5609/09 reduz para dois dias o prazo para órgãos públicos federais retirarem do cadastro de inadimplentes os municípios que comprovarem ter regularizado sua situação. Atualmente, a Lei 10.522/02, que trata do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), concede cinco dias, após comprovada a regularização, para a retirada.
De acordo com Marcelo Teixeira, esse prazo cria dificuldades para os municípios na celebração de convênios com órgãos e entidades da administração federal. "Esperamos contribuir para a entrega de recursos do Orçamento Geral da União aos municípios, especialmente nos casos de celebração de convênios associados a transferências voluntárias, muitas delas relacionadas ao cumprimento das emendas parlamentares ao Orçamento", destaca.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcos Rossi
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