Comissão rejeita venda de gás pimenta para cidadãos comuns
03/11/2009 - 17:17
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (28), a permissão para que o gás pimenta seja vendido para cidadãos comuns. Atualmente, o gás é classificado pelo decreto 3.665/00 como agente de arma química, armamento químico ou munição química, de uso restrito do Exército.
A comercialização foi proposta pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no Projeto de Lei 4585/09. Na opinião do relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), facilitar a utilização do gás pode trazer riscos à integridade física dos usuários e de terceiros.
"Corre-se o risco de o cidadão, de posse do gás pimenta, ser compelido a reagir a assaltos, sem treinamento para tanto, o que pode resultar no aumento da violência nestas situações", afirma Edson Ezequiel.
Maiores de 18 anos
De acordo com o projeto, embalagens de gás pimenta com menos de 100 mililitros do produto poderão ser adquiridas e portadas por maiores de 18 anos, desde que autorizados pela Secretaria de Segurança Pública local.
A permissão deverá ser concedida se comprovada "a efetiva necessidade, a idoneidade, a ocupação lícita e a residência certa do usuário". Estabelecimentos que comercializarem a substância ou similar, segundo o projeto, serão obrigados a comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública e a manter banco de dados com os dados cadastrais dos compradores.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias relacionadas:
DF, Rio e São Paulo lideram ranking de controle de armas
Autoridades podem ter isenção de impostos para proteção pessoal
Segurança aprova porte de arma para guarda-parques
Câmara rejeita proibição de venda de arma de brinquedo
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br