Câmara rejeita regras para ocupação de calçadas por lojas e bares
03/11/2009 - 16:06
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou na quarta-feira (28) o estabelecimento de regras para a ocupação de calçadas e áreas públicas por lojas, bares e restaurantes.
As regras foram propostas pelo deputado Sandes Júnior (PP-GO) no Projeto de Lei 4266/08, válidas em cidades com mais de 50 mil habitantes, onde a ocupação máxima de áreas públicas seria de 40%.
Como foi rejeitada em caráter conclusivo pela única comissão que lhe analisou o mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para que o projeto seja votado pelo Plenário.
Competência municipal
A relatora da proposta, deputada Emília Fernandes (PT-RS), argumentou que a competência para estabelecer esse tipo de limite é dos municípios, e que não seria possível fazer uma lei que interfira em interesses locais.
Em matéria de ordenamento do solo e da ocupação urbana, cabe à União definir apenas diretrizes gerais, que atualmente estão no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). "A definição de regras para a ocupação de áreas públicas pelo comércio, cabe ao município, que deverá estabelecê-las por meio da edição de um Código de Obras e Posturas", explicou.
A relatora ressaltou que a diversidade de situações encontradas nos municípios inviabiliza uma regra nacional para o tema. Para ela, em certas locais pode-se admitir a ocupação de 40% da área da calçada pelo comércio, em outros não se pode sequer considerar a hipótese, sob pena de dificultar, ou mesmo inviabilizar, o trânsito de pedestres.
Emília Fernandes argumentou ainda que seria impossível ao Poder Público federal fiscalizar o cumprimento de norma dessa natureza nas calçadas situadas nos mais de 500 municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
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