Direitos Humanos

Comissão rejeita definir 18 anos como idade mínima para navegador

28/09/2009 - 14:59  

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5108/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que torna obrigatória a idade mínima de 18 anos para quem pretende, como amador, dirigir veículos náuticos.

Atualmente, a partir dos 16 anos pode-se obter habilitação, com autorização do responsável legal, para conduzir embarcação de recreio como lanchas, veleiros, jet-skis e escunas.

O projeto prevê também que a autoridade marítima será responsável por oferecer ao candidato a motorista de embarcação aulas práticas e teóricas para a prevenção de acidentes e segurança na condução náutica.

Curso desnecessário
O relator na comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), foi contrário à aprovação da proposta, pois, segundo ele, tanto a Marinha como as entidades náuticas desportivas consideram "desnecessária a realização de curso de formação para que o interessado possa adquirir os conhecimentos requeridos para a iniciação nas águas".

O deputado do Maranhão destaca ainda que dados atualizados pela Marinha em 2008 dão conta que, desde 2001, o número de acidentes no âmbito da navegação amadora vem caindo sistematicamente.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

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