Comissão aprova mandato máximo para dirigente esportivo
25/09/2009 - 18:12
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta-feira (23), o Projeto de Lei 4223/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que limita em dois anos o mandato dos dirigentes de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos, permitida uma reeleição.
O relator da matéria na comissão, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), apresentou duas emendas ao texto. A primeira estende o mesmo limite de prazo de mandato a todas as pessoas, físicas e jurídicas, participantes do Sistema Nacional de Desporto. A segunda estabelece a eficácia imediata da lei, a partir da data da sua publicação oficial, retirando o prazo de 90 dias para adaptação concedido pelo projeto original.
Pré-requisitos
A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje não prevê a limitação de mandatos entre os pré-requisitos para obtenção de isenções fiscais e recursos públicos federais por essas entidades. Atualmente, esses pré-requisitos incluem a viabilidade e autonomia financeira da entidade e a quitação de obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros.
Segundo o projeto, o Ministério do Esporte ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências, em substituição ao Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), extinto em 2001.
"O que se pretende é incentivar a rotatividade de poder nas associações dirigentes e de prática esportiva beneficiárias de recursos públicos e cuidar da aplicação desse dinheiro, investido a título de benefícios fiscais, financiamento público e patrocínio de empresas estatais", afirma Paulo Rubem Santiago.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro/SR
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