Comissão rejeita fixar prazo para empresas atenderem solicitações
21/09/2009 - 19:56
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (16) fixar em sete dias úteis o prazo máximo para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia e de gás atenderem aos pedidos de instalação ou reparo.
A medida foi proposta pelo deputado Felipe Bornier (PHS-RJ) no Projeto de Lei 2170/07. A relatora na comissão, deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), apresentou parecer contrário à proposta.
Ela explica que apesar das `nobres intenções` a proposta pode acabar surtindo efeitos negativos para os consumidores, pois fixa um prazo único para os atendimentos em todo o território nacional, quaisquer que sejam as condições técnicas.
"Esse prazo seria absolutamente inviável em algumas circunstâncias, a exemplo de propriedades rurais localizadas em áreas de difícil acesso, e excessivamente dilatado em outras, como em imóveis localizados em grandes centros urbanos", afirma.
Pode até atrapalhar
Manuela explica que nos casos das residências urbanas a proposta pode até atrapalhar, pois faria com que serviços que poderiam ser realizados de imediato fossem adiados já que a execução teria de ser comunicada ao solicitante com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
A deputada argumenta que o projeto pressupõe que a universalização do acesso à energia elétrica poderia ser alcançada em apenas sete dias úteis, embora esse objetivo venha sendo perseguido há vários anos, inclusive pelo Programa "Luz Para Todos", lançado em 2003 pelo governo federal.
Ela acrescenta que a Constituição reserva aos estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, não sendo possível regular o tema por lei federal e lembra ainda que o assunto já é disciplinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica que fixou, com a Resolução 456/00, os prazos para ligação em três, cinco ou dez dias úteis, conforme a localização do imóvel e as condições de
fornecimento.
Tramitação
O projeto – de caráter conclusivo - segue agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias relacionadas:
Comissão facilita o direito de contestar conta de serviço público
Trabalho aprova custo de medidor para concessionárias
Reportagem - Juliano Pires
Edição - Newton Araújo
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br