Comissão abre caminho para embaixada pagar direito trabalhista
02/09/2009 - 23:03
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira, a permissão para que Estados estrangeiros sofram os efeitos de processos contra eles na Justiça trabalhista do Brasil. O objetivo é permitir que cidadãos brasileiros que ocupam, em território nacional, funções em embaixadas e organismos internacionais consigam receber os seus direitos trabalhistas.
Atualmente, algumas embaixadas se valem da "imunidade de execução" para não cumprirem direitos básicos dos trabalhadores brasileiros, como o pagamento de férias e o 13º salário.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Paulo Rocha (PT-PA) ao Projeto de Lei 4287/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). Rocha argumentou que os tratados internacionais têm cláusulas explícitas obrigando os signatários a respeitarem a legislação trabalhista do País anfitrião.
Entendimento
Porém, o entendimento atual é o de que os bens de Estados estrangeiros ou de organismos internacionais em território brasileiro — inclusive contas bancárias — não podem ser alcançados pelo mandado de execução (que determina o pagamento sob pena de penhora). Isso ocorre mesmo no caso de essas entidades terem sido condenadas pela Justiça brasileira em questões trabalhistas.
Paulo Rocha considera, contudo, que o assunto é tratado no País com "excessiva prudência e conservadorismo" pelas instituições jurídicas. Segundo ele, o Brasil deveria agir de forma soberana para fazer valer as suas leis internas.
Por isso, ele defendeu a aprovação do substitutivo: "A lei deve deixar bem claro que a proteção, dos tratados internacionais, aos bens das entidades representativas de Estados estrangeiros não prevalece em relação a créditos trabalhistas."
Tramitação
O projeto, que havia sido rejeitado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
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Reportagem – Rejane Xavier
Edição – João Pitella Junior
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