Comissão facilita emissão de visto para trabalho temporário
16/07/2009 - 18:53
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2594/07, do deputado William Woo (PSDB-SP) que facilita a permanência no Brasil do estrangeiro, mesmo sem vínculo empregatício, que vier com qualquer uma das seguintes funções:
* atender pessoa jurídica de direito privado em situação de emergência;
* para transferir conhecimentos tecnológicos;
* para prestar assistência técnica; ou
* para treinar pessoas.
Pelo projeto, esse estrangeiro terá direito a visto temporário e autorização de trabalho por até 90 dias, bastando apresentar: cópia do passaporte; comprovação da formação profissional; recibo do recolhimento da taxa individual de imigração; e cópia do estatuto ou ato constitutivo da pessoa jurídica, com comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O objetivo é desburocratizar a concessão de vistos, "dotando o País de uma legislação mais ágil e consentânea com o mundo globalizado", argumenta o autor da proposta.
Reparo de navio
"De fato, no mundo globalizado de hoje, é inevitável a utilização
de mão-de-obra estrangeira especializada por empresas de todos os setores da economia, para a realização de serviços de natureza temporária, para transferência de tecnologia e treinamento de pessoal", afirma a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que classificou de "anacrônicas" as dificuldades impostas pela legislação vigente.
A relatora introduziu no projeto uma emenda destinada a sanar problemas na entrada emergencial no País de técnicos enviados por armadores, ou seguradoras de navios, para realizar serviços de reparo ou manutenção.
Considerando que em muitas ocasiões a vinda deste técnico é decidida em um final de semana, ou em alguma outra situação na qual o contato prévio com o consulado brasileiro na cidade de origem não é possível, a relatora incluiu no texto uma autorização para que baste uma carta do armador explicando as razões da viagem e o tempo estimado de permanência.
De forma semelhante, em caso de necessidade emergencial de reparo de navio, a emenda permite que o agente marítimo apresente à Policia Federal, ao chegar no aeroporto, uma carta nos mesmos termos, solicitando um prazo padrão de permanência de quinze dias.
Tramitação
Já aprovado pela comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto - sujeito à apreciação conclusivo - segue para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Newton Araújo
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