CCJ aprova pena maior para construção em propriedade alheia
25/06/2009 - 13:21
Para o relator, uma indenização pequena contribui para o enriquecimento ilícito de quem age com má-fé
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4321/08, do ex-deputado Juvenil, que aumenta em cinco vezes o valor da indenização por perdas e danos devidos pelo construtor que invade propriedade alheia de má-fé em proporção superior a 5% do solo vizinho. Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê o pagamento em dobro do valor das perdas e danos apurados e a demolição da construção.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja nenhum recurso pedindo sua análise pelo Plenário.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que os direitos do proprietário devem ser protegidos. "Impor ao construtor de má-fé o pagamento de perdas e danos em décuplo (10 vezes) é muito mais efetivo do que o valor em dobro. Além disso, levando em consideração o poder aquisitivo das construtoras, o valor em dobro se mostra irrisório e contribui para o enriquecimento ilícito dos que agiram de má-fé", disse.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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