Direito e Justiça

CCJ aprova admissibilidade de garantias da magistratura a pretores

26/05/2009 - 19:18  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 343/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que atribui, de forma explícita, as garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos) aos juízes de investidura limitada no tempo, também conhecidos como pretores.

O relator da matéria na CCJ, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), reconheceu em seu parecer favorável ao projeto que mesmo esses juízes "necessitam de tais garantias para exercerem com liberdade e imparcialidade suas relevantes atribuições".

Prerrogativas
O deputado ressaltou que vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos são prerrogativas funcionais, e não privilégios pessoais dos juízes.

Os pretores ou juízes de jurisdição limitada integram um quadro em extinção, criado pela atual Constituição Federal. Até 1988, vários estados possuíam regularmente esses juízes, na estrutura dos respectivos poderes judiciários, com competência para julgamento de causas de pequeno valor e com a possibilidade de substituir juízes vitalícios.

Tramitação
A proposta será analisada, em seguida, por uma comissão especial, que ainda não tem data para ser instalada. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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