Trabalho rejeita avaliação de imóveis por corretores
21/05/2009 - 21:39
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou por unanimidade, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2992/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que dá oficialmente aos corretores a função de avaliar imóveis.
O projeto amplia as atribuições dos corretores previstas na Lei 6530/78. Atualmente, compete a esses profissionais intermediar a compra, venda, permuta e locação e opinar quanto à comercialização das unidades.
Desvirtuamento
O relator Eudes Xavier (PT-CE) apresentou parecer pela rejeição da proposta. Segundo ele, a crise financeira mundial começou exatamente com um desvirtuamento das avaliações mercadológicas de imóveis.
De acordo com Eudes Xavier, os corretores enfrentariam um impedimento de natureza ética: "Há um evidente conflito de interesses entre avaliar bens de terceiros e comercializá-los com base nas avaliações feitas", explicou.
O relator lembrou que os atuais avaliadores não recebem comissões sobre as vendas: "Os profissionais que hoje calculam esses valores [dos imóveis] seguem critérios técnicos e realizam avaliações científicas, de maneira fundamentada, com isenção e objetividade."
Ele disse que os corretores não têm formação específica para a atividade, que requer conhecimentos relativos ao estudo das instalações, ao aproveitamento eficiente dos terrenos e às restrições impostas pelas leis de uso do solo.
Competência
O autor do projeto argumentou que pretende tornar mais claro o texto da lei, pois segundo ele a competência para a avaliação é um assunto controverso. "Parece lógico que, dentro da competência para opinar sobre a venda, está a de avaliar o imóvel", disse Vander Loubet.
Ele contestou a interpretação de que apenas engenheiros e arquitetos podem executar esse trabalho.
Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado por ela, será votado no Plenário da Câmara.
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Reportagem - Juliano Pires
Edição – João Pitella Junior
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