Câmara regulamenta empresas de segurança eletrônica

14/04/2009 - 18:27  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1759/07, do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

A proposta exige que essas empresas sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública. De caráter conclusivo, o projeto segue agora para o Senado.

O projeto define empresa de sistemas eletrônicos de segurança como aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento; na elaboração de projetos; na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens; de circuito fechado de televisão; de cerca eletrificada; de controle de acesso; de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.

Substitutivo e emendas
O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto; do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e das emendas apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública torna mais explícitas as atividades consideradas de segurança eletrônica e estabelece que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais.

Também cria duas fases para obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a capacidade operacional.

A segunda é destinada à apresentação de documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional.

A vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão federal ou por estadual conveniado.

Taxas
Segundo o texto, a emissão do certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de dois em dois anos. Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa poderá prestar serviços de segurança eletrônica.

As empresas que descumprirem as exigências ficarão sujeitas a advertência, multa e cancelamento do certificado de regularidade.

Já as emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixam para o órgão competente estabelecer o valor das multas e das taxas de vistorias.

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Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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