Proposta regulamenta uso do gás pimenta por cidadão comum
27/02/2009 - 08:04
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4585/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a comercialização do gás pimenta para cidadãos comuns. Atualmente, o gás é classificado pelo Decreto 3.665/00 como agente de arma química, armamento químico ou munição química, de uso restrito do Exército.
Bezerra afirma que, no mundo, o uso do gás pimenta normalmente é controlado pelas Forças Armadas de cada país e pelos órgãos de segurança pública, mas defende que o Brasil deve adotar uma "posição intermediária". "Entendo que, por não ser letal, o gás pode ser utilizado pelo cidadão comum em ações típicas de defesa pessoal, mas sua disseminação e uso deve ser controlado pelas autoridades", afirma.
Controle
Pela proposta, as embalagens com mais de cem mililitros de gás continuam classificadas como substância de uso restrito das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. Já as embalagens menores poderão ser adquiridas e portadas por maiores de 18 anos, desde que autorizados pela Secretaria de Segurança Pública local. A permissão será concedida se comprovada "a efetiva necessidade, a idoneidade, a ocupação lícita e a residência certa do usuário".
O projeto prevê também que a empresa que comercializar gás pimenta ou similar será obrigada a comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública e a manter banco de dados com os dados cadastrais dos compradores.
O uso indevido do gás sujeitará os responsáveis ao enquadramento nas penalidades previstas para os crimes contra a pessoa tipificados no Código Penal.
Tramitação Reportagem – Maria Neves
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Patricia Roedel
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br