Projeto obriga deputado faltoso a devolver ajuda de custo
17/02/2009 - 09:39
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 1373/09, dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Ivan Valente (Psol-SP), que prevê a devolução da primeira parcela da ajuda de custo paga pela Câmara pelos deputados que não comparecerem a 2/3 da sessão legislativa. A proposta também estabelece que a devolução deverá acontecer até o dia 2 de fevereiro do ano seguinte.
A ajuda de custo é o valor pago aos parlamentares, a título de indenização, no início e no final do ano. Equivale a um salário (R$ 16.510,09) e destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis ao comparecimento à sessão legislativa.
Atualmente, um ato conjunto, editado pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado em 2003, já prevê que o parlamentar que não comparecer a pelo menos 2/3 da sessão legislativa perderá o direito à segunda parcela da ajuda de custo.
Alencar e Valente avaliam, no entanto, que o fato de não haver obrigatoriedade de devolução da primeira parcela por aqueles que não tiveram o comparecimento mínimo "gera uma distorção em face de parlamentares que, logo no início da sessão legislativa, assumam cargos no Poder Executivo".
Os deputados defendem que a possibilidade de um parlamentar receber a ajuda de custo inicial e não comparecer a pelo menos de dois-terços da sessão legislativa é inconstitucional, pois fere o princípio da moralidade ao qual está subordinada a Administração Pública.
Critério adicional
Chico Alencar e Ivan Valente ressaltam que, com o objetivo de reduzir esta distorção, a Mesa Diretora da Câmara editou o Ato 34/09, que vincula o recebimento da ajuda de custo, em sua integralidade, "ao efetivo exercício do mandato nos 30 dias subseqüentes à primeira assunção".
Eles destacam que o projeto por eles apresentado, além de estabelecer mais um critério para o direito ao efetivo recebimento das duas parcelas, abrange deputados e senadores. Reportagem - Vania Alves
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Edição - Maristela Sant´Ana
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