Conheça o perfil e as propostas dos candidatos à Presidência

30/01/2009 - 15:08  

A eleição para a escolha da nova Mesa Diretora da Câmara será na próxima segunda-feira (2). Quatro deputados se declararam candidatos à Presidência da instituição – Aldo Rebelo (PCdoB-SP), Ciro Nogueira (PP-PI), Michel Temer (PMDB-SP) e Osmar Serraglio (PMDB-PR). As candidaturas podem ser registradas até a meia-noite de domingo.

Confira abaixo a história, o perfil e as propostas de:
Aldo Rebelo
Ciro Nogueira
Michel Temer
Osmar Serraglio

Papel do presidente
O presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem.

Entre as várias atribuições do presidente, está a de substituir o presidente da República, nos casos de impedimento ou vacância do vice-presidente; integrar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; definir oficialmente a pauta do Plenário e presidir as sessões. Atualmente, o Colégio de Líderes sempre é ouvido pelo presidente para a definição das matérias que entrarão na pauta do Plenário, mas a dinâmica e o número de reuniões depende da atuação de cada presidente.

O acordo com os líderes partidários é uma forma de evitar a obstrução das votações pelos partidos que não concordam com a inclusão de certos temas na pauta. Além disso, os deputados definem nessas reuniões como serão as votações, quais itens receberão prioridade e quais serão disputados no voto, por falta de concordância entre as bancadas.

Também cabe ao presidente designar relatores de medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e comissões especiais; avaliar fatos determinados para criação de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) por requerimento; e decidir sobre dúvidas regimentais, questões de ordem e reclamações.

No caso de ausência do presidente, as sessões do Plenário são presididas, sucessivamente, pelos vice-presidentes, secretários e suplentes, ou, finalmente, pelo deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas. O presidente não pode votar matérias em Plenário, exceto no caso de votações secretas ou para desempatar o resultado de votação aberta.

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Da Redação/PR

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