Economia

Câmara arquiva jornada de descanso menor para portuário avulso

26/12/2008 - 13:42  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 82/07, do deputado Beto Mansur (PP-SP), que reduz de 11 para 6 horas o intervalo mínimo de descanso de trabalhadores portuários avulsos. De acordo com o projeto, o intervalo mínimo de seis horas seria observado sempre que o trabalhador portuário avulso cumprisse a carga horária máxima pelo mesmo período, no turno de trabalho anterior.

Como o texto tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar seu mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso de 1/10 dos deputados para a proposta ir ao Plenário.

O projeto alterava a Lei 9.719/98, que trata da proteção ao trabalho portuário. Na opinião do autor. o longo repouso previsto hoje na legislação prejudica os trabalhadores. "O portuário avulso não tem salário se não trabalhar, ficando em ociosidade compulsória não remunerada", afirma.

O relator do parecer vencedor, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), recomendou a rejeição do projeto. O parecer aprovado substituiu o elaborado pelo relator original, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que recomendava a aprovação da proposta.

Igualdade
Nelson Marquezelli observou que a Constituição garante os mesmos direitos a trabalhadores avulsos e com vínculo empregatício. "Ao trabalhador avulso são garantidos os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício, não havendo como suprimir-lhe a igualdade em relação ao intervalo intrajornada, ainda mais por se tratar de direito de ordem pública, uma vez que envolve a saúde e segurança do trabalhador", afirmou.

Marquezelli disse ainda que um determinante para que o descanso do trabalhador avulso seja de 11 horas é o fato de a área portuária responder por número considerável de acidentes. "O avanço e a socialização das técnicas prevencionistas indica que o descanso entre as jornadas de trabalho é fundamental [para evitar acidentes]."

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Regina Céli Assumpção

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