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Trabalho veda a não graduados em Geografia atuação como geógrafo

15/12/2008 - 16:02  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira (9) o Projeto de Lei 6804/06, do Senado, que revoga a Lei 7399/85 e o Decreto 92290/86, que a regulamenta. Essas normas permitem que qualquer pessoa que seja mestre ou doutor em Geografia, mesmo que graduada em outra disciplina, possa exercer a profissão de geógrafo.

De acordo com o relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), apesar de representarem um aprimoramento profissional, os cursos de especialização, mestrado e doutorado aprofundam o conhecimento em relação a pontos delimitados de determinada área do conhecimento. Isso, afirma, mesmo para aqueles que são graduados nessa mesma área.

Exceção
No caso da Geografia, argumenta o relator, a situação é a mesma. Esses profissionais, acredita Xavier, seriam incapazes para exercer a profissão fora da área específica em que fizeram o mestrado ou doutorado. "Não podem, portanto, ter permissão para fazê-lo." O projeto abre exceção apenas para aqueles profissionais que já obtiveram o registro profissional.

Tramitação
A proposta tem regime de prioridade e ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo Jr.

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