CCJ rejeita aval da comissão de ética partidária para candidaturas
10/12/2008 - 13:03
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (6002/05), do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que condiciona o registro de candidaturas a cargos eletivos à obtenção de aval da comissão de ética do partido do interessado, modificando o Código Eleitoral (lei 4737/1965).
O relator do voto vencedor, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), afirmou que a exigência seria similar à submetida ao Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados do Brasil nas últimas eleições. A associação queria barrar a candidatura de políticos que respondessem a processos na Justiça, o que foi rejeitado pelo Supremo.
Convenções partidárias
Para o deputado, as convenções partidárias já cumprem o papel de avalizar as candidaturas. "Isso poderia ser entendido como uma interferência no estatuto dos partidos", explicou Geraldo Pudim. Segundo ele, a comissão de ética não poderia se sobrepor às convenções.
O deputado Moreira Mendes (PPS-RO), relator inicial do projeto, votou contra o parecer de Pudim por entender que existe uma tendência de ampliação das funções dos partidos nas democracias modernas. "Na verdade, os partidos políticos adquiriram a qualidade de autênticos protagonistas da democracia representativa, não se encontrando, no mundo ocidental, nenhum sistema político que prescinda da sua intermediação", afirmou.
Tramitação
Apesar do voto contrário ao projeto, a comissão considerou que o texto obedece aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara.
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Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição – Regina Céli Assumpção
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