Câmara aprova exame de catarata em recém-nascidos
08/12/2008 - 16:04
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na última quinta-feira (4), em caráter conclusivo, projeto de lei (6043/02) que assegura ao recém-nascido o direito a realização de exames para identificação da catarata congênita em maternidades e hospitais que realizam partos. A proposta será enviada ao Senado.
O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), suprimiu, por considerá-lo inconstitucional, um artigo que obrigava os estados a criarem bancos de dados sobre catarata congênita, o que deve ser objeto de lei estadual.
Patriota também aprovou as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. Elas suprimem do projeto original a obrigatoriedade de os casos detectados serem encaminhados para cirurgia em até 30 dias - realizando-se notificação para os órgãos estaduais para a constituição de um banco de dados -, e de o exame ser realizado pela técnica conhecida como reflexo vermelho.
Diagnóstico precoce
De acordo com o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, o diagnóstico precoce desse tipo de catarata é de extrema importância para o bom desenvolvimento da criança, pois, quanto mais cedo o diagnóstico e o procedimento cirúrgico, menor o dano à acuidade visual.
À época da apresentação do projeto, o deputado informou que, se não for extirpada no primeiro mês de vida e evoluir durante sete ou oito anos para então ser feita a cirurgia, a catarata pode determinar uma baixa acentuada da visão, estimada em 20% a 30% da capacidade total.
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Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Marcos Rossi
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