Comissão aprova análise prévia de fusão de empresas

01/12/2008 - 19:35  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3045/04, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que institui o controle prévio, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de atos que possam prejudicar a livre concorrência por meio da fusão de empresas, o que poderia levar à concentração empresarial de um determinado setor.

A proposta altera a Lei 8.884/94, transformando o Cade em autarquia, além de ampliar o mandato dos conselheiros de dois para quatro anos, proibida a recondução.

O relator, deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), disse que o tempo atual de mandato é insuficiente: "No período de tempo atual, dois anos, se não houver recondução, o presidente ou o conselheiro poderão sair do órgão justamente no momento em que angariou o maior estoque de conhecimento sobre o seu funcionamento e sobre a lógica dos processos".

Solução definitiva
O deputado explicou ainda que a análise prévia dos atos de concentração será uma solução definitiva para um problema que hoje é resolvido de maneira "paliativa" por uma resolução (28/2002) do Cade.

Segundo Fernando de Fabinho, o Cade utiliza agora o expediente do Apro (Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação), que é um acordo entre as empresas que decidem por uma fusão ou incorporação. O acordo visa preservar as condições de mercado existentes à época da operação, prevenindo mudanças irreversíveis até que o ato de concentração seja julgado.

Os deputados Miguel Corrêa (PT-MG) e Dr. Ubiali (PSB-SP) votaram contra a proposta por acreditarem que a discussão sobre o Cade deveria ser feita junto com a de dois outros projetos (5.877/05 e 3.937/04) sobre o conselho que foram objeto de uma comissão especial da Câmara.

Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se for aprovado, poderá ser enviado diretamente ao Senado porque tramita em em caráter conclusivo.

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Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Newton Araújo Jr.

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