Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto dá status de lei para regras de subvenção a entidades

21/11/2008 - 12:25  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 408/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que insere em lei diversas exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas. Atualmente, essas exigências estão previstas no Decreto 93.872, de 1986. "Pela Constituição Federal, a lei complementar é o instrumento jurídico mais adequado para o estabelecimento de regras para a concessão de recursos ao setor privado", afirma Dr. Talmir.

Segundo o deputado, a previsão dessas regras em lei complementar vai atingir também as subvenções concedidas por estados e municípios, e não apenas aquelas concedidas pela União.

Pela proposta, a Lei 4.320/64 (que tem status de lei complementar) permitirá a concessão de subvenção social apenas se a instituição interessada cumprir os seguintes pré-requisitos:
- ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não constituir patrimônio de indivíduo;
- dispor de patrimônio ou renda regular;
- não dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- ter feito prova de seu regular funcionamento e de regularidade de mandato de sua diretoria;
- ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização;
- ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido, e não ter a prestação de contas apresentado vício insanável;
- não ter sofrido penalidade de suspensão de transferências da União, por determinação ministerial, em virtude de irregularidade verificada em exame de auditoria.

Atualmente, a Lei 4.320/64 já exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será discutido nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

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Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Pierre Triboli

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