Projeto muda cálculo de multa por atraso em férias
18/09/2008 - 14:22
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3899/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que substitui o salário mínimo pelo salário básico como referência para a multa a ser paga pela empresa que não conceder férias no prazo legal. Salário básico é a remuneração básica do trabalhador, que desconsidera quaisquer acréscimos, como gratificações, vantagens, horas-extras, adicionais, etc.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o empregador tem um ano de prazo para conceder férias ao trabalhador, a contar da data em que o direito a essas férias foi adquirido. Quando esse prazo não é respeitado, o empregador está sujeito a multa diária de 5% do salário mínimo. O projeto troca o salário mínimo pelo salário básico, mantendo o percentual de 5%.
O projeto foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal, em abril último, de proibir a utilização do salário mínimo como indexador para vantagens salariais. Essa proibição foi estabelecida pela Constituição, mas a indexação com o salário mínimo para essa multa permaneceu na CLT e continuou a ser utilizada por alguns juízes. A súmula do STF proibiu os juízes inclusive de substituir o salário mínimo por outro indexador.
Arnaldo Jardim é relator do grupo de trabalho da Câmara que consolida as leis trabalhistas. O grupo de trabalho não vai propor alterações de mérito, apenas consolidar as leis em vigor e revogar as que perderam a validade ao longo dos anos sem ter sido expressamente revogadas. Paralelamente ao trabalho do grupo, Jardim tomou a iniciativa pessoal de apresentar projetos para "preencher lacunas" da atual legislação, fazendo alterações de mérito, que exigem tramitação separada do projeto de consolidação.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Grupo votará em outubro consolidação das leis trabalhistas
Reportagem - Rejane Xavier
Edição - Wilson Silveira
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br