CCJ rejeita projeto que restringe a propaganda eleitoral
02/09/2008 - 19:19
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou hoje o Projeto de Lei 1360/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que proíbe a afixação de cartazes com propaganda política durante o período eleitoral em bens particulares (como casas, muros, sedes de empresas e partidos).
O projeto chegou a ter parecer favorável do deputado Aracely de Paula (PR-MG), que elaborou substitutivo dispondo sobre limites de tamanho da propaganda em bens particulares. Porém, os integrantes da CCJ consideraram dispensável a regulamentação. "Esse tipo de definição sobre espaço e tipo de propaganda é feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cada eleição, e portanto não precisa ser tratado em lei", argumentou o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O deputado José Genoíno (PT-SP) redigiu o parecer pela rejeição que acabou sendo acatado pela CCJ. Segundo ele, criar regras em excesso teria o efeito de "acabar proibindo as eleições".
Tramitação
A proposta, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97), ainda poderá ser analisada em Plenário, pois a CCJ considerou que ela é correta do ponto de vista jurídica, embora tenha rejeitado o projeto no mérito.
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição – João Pitella Junior
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