Franqueador poderá divulgar gestão de fundo publicitário
16/07/2008 - 09:31
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3094/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga os franqueadores a fornecer ao interessado em tornar-se franqueado todas as informações referentes à gestão dos recursos do fundo de publicidade e propaganda que serão usados no plano de marketing da empresa.
A proposta altera a Lei 8.955/94, que normatizou os contratos de franquia empresarial (franchising) no País. O texto determina ainda que o interessado em tornar-se franqueado deverá receber um relatório contendo todos os aspectos técnicos e operacionais da franquia, a descrição do negócio e o papel a ser desempenhado pelo franqueado.
A Lei 8.955 só obriga o dono da franquia a apresentar uma "circular de oferta de franquia", contendo a descrição detalhada da empresa e do negócio, sem informações sobre a política de marketing e a gestão do fundo publicitário. Esse fundo é formado por um percentual das vendas ou uma contribuição periódica dos franqueados.
Acesso
Segundo Carlos Bezerra, nem todas as redes franqueadoras permitem que os franqueados opinem sobre a forma de utilização dos recursos do fundo. Esse ponto é uma das principais queixas dos franqueados brasileiros. "O franqueado quer apoio para a atuação local da divulgação da marca e captação de novos consumidores", disse Bezerra.
Para o deputado, a inclusão das informações sobre a gestão do fundo, na circular de oferta de franquia, tornará mais transparente o sistema. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor engloba 65,6 mil pontos de venda e teve faturamento global de R$ 46 bilhões em 2007.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
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