Trabalho rejeita novas regras para produção audiovisual
11/07/2008 - 17:19
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou a proposta que torna a propriedade, a orientação intelectual e o gerenciamento de produção audiovisual privativos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2451/03, do ex-deputado Rogério Silva, e no PL 2808/03, apensado.
A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou parecer contrário à proposta e argumentou que, apesar de reconhecer "a nobre intenção do autor", discordava quanto ao mérito da matéria. "É desnecessário, ou mesmo inconveniente, estabelecer mais restrições que as já existentes", avaliou.
Abordagem completa
Segundo a deputada, o sistema jurídico brasileiro já define, na Constituição e na regulamentação infraconstitucional (Lei da Ancine - MP 2228-1/01, e Leis 10.454/02 e 10.610/02), os limites adequados à proteção da cultura brasileira relacionados à produção e veiculação de programas audiovisuais no sistema aberto de TV.
Em relação à regulamentação de quota mínima de conteúdo de produção audiovisual nacional para o sistema de TV por assinatura, Vanessa Grazziotin lembrou que já tramita na Câmara o PL 29/07 e seus apensados. Em sua opinião, o PL 29 tem "abordagem mais completa" que os projetos examinados por ela.
Assistência técnica
O PL 2451/03 permite a participação de capital e profissional estrangeiros autorizados na mesma proporção permitida a brasileiros em seus países de origem, mediante as mesmas exigências e limitações.
Além disso, veda às empresas de rádio e televisão, inclusive as de TV por assinatura, manter contratos de assistência técnica com empresas ou organizações estrangeiras, e proíbe que estas controlem a programação das emissoras, mantenham ou nomeiem servidores técnicos que, de forma direta ou indireta, exerçam controle, fiscalização ou orientação sobre gestão da empresa ou seu conteúdo de programação.
Pelo projeto, os programas jornalísticos, com diretor responsável identificado, deverão constituir no mínimo 5% do tempo da programação das emissoras de rádio e TV. O texto também veda a veiculação de publicidade estrangeira, mesmo que dublada para o português.
Em caso de descumprimento de qualquer dessas normas, o projeto prevê a abertura de processo de cassação da licença ou permissão de funcionamento da emissora, e o fechamento da produtora de audiovisual, assegurado o direito de defesa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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