Comissões especiais poderão fiscalizar eficácia de leis
11/07/2008 - 10:52
O Projeto de Lei 3244/08, da Comissão de Legislação Participativa, prevê a criação de comissões especiais no Poder Legislativo para coletar e analisar dados que possam ampliar a eficácia das leis. Segundo o projeto, essas comissões serão instaladas nas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e nos legislativos estaduais e municipais.
As comissões coletarão informações de órgãos públicos e privados, inclusive por meio de audiências públicas, e contarão com a assessoria dos tribunais de contas. Os colegiados poderão encaminhar às mesas diretoras das casas legislativas sugestão de edição ou alteração de leis e adotar providência quando detectarem o descumprimento de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Qualquer pessoa ou entidade poderá encaminhar queixas para as comissões.
Ministério Público
A proposta é originária de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público (SUG 63/07). Com o objetivo de aprimorar a edição e a aplicação das leis, o projeto estabelece que os ministérios públicos da União e dos estados terão a incumbência de analisar a efetividade (se é observada socialmente) e a eficácia (se tem capacidade de gerar efeitos previstos) das leis.
O Ministério Público deverá encaminhar à autoridade competente para propor o projeto de lei as sugestões que julgar pertinentes. O órgão também poderá expedir notificações para que, em prazo razoável, sejam tomadas providências para assegurar o respeito aos direitos sociais.
Segundo o projeto, o Ministério Público e o Poder Legislativo vão publicar no Diário Oficial e na internet as propostas de mudanças e os resultados dos exames das leis que realizarem. Além de outras disposições, o projeto autoriza o Ministério Público a criar um órgão específico para cumprir as determinações previstas.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votado pelo Plenário.
Edição - Pierre Triboli
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br