Cidades e transportes

Avaliação de imóvel poderá ser atribuição do corretor

26/06/2008 - 15:19  

O Projeto de Lei 2992/08, do deputado Vander Loubet (PT-MS), inclui a avaliação mercadológica entre as atribuições dos corretores de imóvel. Atualmente, a Lei 6.530/78 determina que compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.

Vander Loubet explica que pretende tornar mais claro o texto da lei, tendo em vista que a competência para a avaliação imobiliária é um assunto controverso na legislação. "Parece-nos lógico que, dentro da competência para opinar quanto à comercialização imobiliária, insere-se a de avaliar o valor do imóvel, o que faz o corretor profissional competente para o ato", argumenta o deputado.

Loubet contesta a interpretação das pessoas que consideram que apenas engenheiros e arquitetos podem avaliar um imóvel. "As dúvidas sobre essa matéria geram insegurança jurídica, tanto para consumidores como para os profissionais do setor, sendo assim necessário aclarar a situação", afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Projeto permite que corretor se associe a imobiliária
Projeto isenta de IPI automóveis para corretor de imóvel

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
SR

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta