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Condenado poderá ser proibido de dirigir veículo escolar

24/06/2008 - 18:02  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2972/08, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que proíbe a pessoa que já foi condenada por crime previsto em 22 artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) de conduzir veículo escolar.

A proposta acrescenta à lista de exigências determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a necessidade de o condutor não ter sido condenado por qualquer crime previsto nos artigos 213 a 234 do Código Penal. Esses artigos englobam os chamados crimes contra os costumes, como estupro, assédio sexual, corrupção de menor, favorecimento de corrupção e tráfico de pessoas.

Atualmente, o Código de Trânsito só permite a condução desses veículos para quem:
- tem idade superior a 21 anos;
- é habilitado na categoria D;
- não cometeu infração no trânsito considerada grave ou gravíssima e não é reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e
- foi aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.

"A imprensa tem divulgado periodicamente casos de abuso sexual, especialmente contra crianças e adolescentes, praticados por condutores de veículos escolares e, em muitos dos casos registrados, é comprovado que na ficha criminal do agressor já constava a prática desse tipo de crime", argumenta Henrique Afonso.

Segundo o deputado acreano, devido ao princípio da presunção de inocência, "a restrição à conduta de escolares deve ser apenas para os que já tenham sido condenados em, pelo menos, uma instância judicial, pois, da mesma forma que são freqüentes as denúncias de abusos, também são freqüentes as acusações injustas, as quais, muitas vezes, trazem prejuízos imensuráveis a cidadãos que, posteriormente, provam-se inocentes".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Regina Céli Assumpção

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