Comissão rejeita restrição a trânsito em áreas tombadas
20/06/2008 - 19:10
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1944/03, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que restringe a circulação de veículos em áreas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O projeto classifica essas áreas em quatro categorias, com restrição de circulação máxima, média, mínima e nenhuma.
A votação seguiu parecer do relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), que considera perigoso estabelecer esse tipo de norma, pelo fato de serem muito específicas as condições de cada área tombada. "Não se pode colocar em uma redoma de proteção determinadas áreas nobres, sob o risco de inviabilizá-las para o uso, tornando-as zonas mortas", adverte Diaz.
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De acordo com o parecer, os lugares protegidos precisam continuar acessíveis. Por isso, avalia o relator, o melhor é deixar que as autoridades locais decidam o que fazer, sem impor uma lei nacional que, mesmo prevendo restrições diferenciadas, representaria um "engessamento" desnecessário.
O relator aconselha seguir o exemplo europeu: "Vários países europeus protegem seu patrimônio histórico sempre com o cuidado de manter vivos e dinâmicos os espaços correspondentes, previamente mapeados. Cada caso é tratado de forma particular, em função das características urbanas. Para isso, lançam mão de planos diretores do ordenamento do espaço."
O projeto permite, na área de restrição máxima de circulação, apenas a entrada de ambulâncias e viaturas da polícia e dos bombeiros. Na área de restrição média, seriam liberados também os táxis e os automóveis dos moradores; e na área de restrição mínima, os veículo de pequeno porte, com menos de 3,5 mil quilos e lotação de até oito passageiros.
Tramitação
O projeto, que havia sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, será analisado em seguida pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele terá de ser analisado em Plenário.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Francisco Brandão
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