Educação, cultura e esportes

Escolas poderão ter de informar faltas de alunos aos pais

06/06/2008 - 16:32  

O Projeto de Lei 2852/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), propõe que as faltas injustificadas dos alunos sejam comunicadas aos pais ou responsáveis, quando ocorrerem em três dias seguidos ou quando forem mais de dez faltas no mês, em diferentes dias. Se aprovado, o novo item será incorporado ao artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que determina as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

Lima lembra que a educação é dever compartilhado do Estado e da família. "O Estado deve prover o ensino e a família deve matricular e acompanhar a freqüência das crianças e jovens na escola", diz. Segundo o parlamentar, o artigo 208 da Constituição determina que o Estado deve zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência dos alunos na escola. Ele destaca que a LDB e o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA – Lei 8.069/90) reafirmam essa prerrogativa.

Atualmente, o artigo 12 da LDB estabelece que a escola deve assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos em seus planos pedagógicos. A escola deve manter os pais ou responsáveis informados sobre a freqüência e o rendimento dos alunos. Caso haja alunos com mais de 50% de faltas do percentual permitido, a escola fica encarregada de notificar o fato ao Conselho Tutelar Municipal, ao juiz da comarca e ao representante do Ministério Público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura, onde já foi designada relatora a deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO); e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Projeto institui consulta aos pais para calendário escolar
Educação aprova obrigatoriedade da música no ensino básico
CCJ aprova abono de falta para aluno artista ou atleta

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Patricia Roedel
Colaboração – Vicente Melo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.brpr

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2852/2008

Íntegra da proposta