Recursos à Justiça podem custar mais caro
02/05/2008 - 16:25
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3161/08, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73) para coibir o excesso de apresentação de recursos à Justiça. A proposta aumenta, proporcionalmente ao número de recursos, o valor dos juros legais cobrados, no caso de ação para cobrança de dívida.
Ao recorrer de uma decisão judicial sobre pagamento de dívida, o interessado deverá pagar os juros em dobro caso seu recurso não seja recebido ou tenha o provimento negado pela Justiça. Se o interessado resolver apresentar novo recurso, e novamente este for negado, os juros serão contados em triplo, e assim sucessivamente.
Celeridade processual
Biscaia acredita que a medida vai contribuir para a celeridade processual. O deputado lembra que o acesso à Justiça deve ser garantido, mas "não é infinito, nem tampouco gratuito, devendo a parte que se utiliza indevidamente do Judiciário, protelando a solução de um problema por simples inconformismo, ser penalizada por sua atitude".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias anteriores:
Câmara aprova multa maior para recurso protelatório
Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br