Cidades e transportes

Proposta proíbe criação de municípios em período eleitoral

18/04/2008 - 14:44  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/07, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que proíbe a criação de novos municípios no período de 30 de junho a 31 de dezembro do ano em que se realizarem eleições presidenciais, federais, estaduais ou municipais.

A partir da Emenda 15, a criação, a fusão e o desmembramento de municípios passaram a ser feitos por lei estadual, após consulta prévia, mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos. O período em que esses municípios podem ser criados, fundidos ou divididos, no entanto, ainda precisa ser definido por lei complementar.

Prazo
Homero Pereira lembra que, em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove lei complementar regulamentando esse dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 18).

O prazo sugerido no projeto, na avaliação do autor, é uma proposta razoável para que "se cumpra essa espécie de `quarentena` dos atos processuais em relação às eleições em geral, de tal maneira que aqueles processos não possam - ao menos em teoria - ser utilizados como instrumentos de barganha na disputa política".

O PLP 248/07 também consolida a existência dos novos municípios já instalados no período entre a promulgação da Emenda Constitucional 15 (12 de setembro de 1996) e a data de publicação da nova lei complementar.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PLP 130/96, que também trata da criação de novos municípios. A matéria já foi aprovada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronta para ser votada no plenário da Câmara.

Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Natalia Doederlein

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