Cidades e transportes

Projeto define competências ambientais de entes federados

18/04/2008 - 11:11  

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 127/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que define a responsabilidade ambiental da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O objetivo é eliminar os conflitos de competência no âmbito legal e agilizar as decisões relativas à preservação de florestas e combate à poluição e aos crimes ambientais.

O projeto determina que as competências ambientais sejam compartilhadas por meio de acordos de cooperação entre a União e os demais entes federados, com a intenção de elaborar uma política ambiental unificada e permanente. Essa cooperação será implementada por meio do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), instituído pela Lei 6.938/81.

O Sisnama deverá formular as diretrizes gerais da Política Nacional de Meio Ambiente, a qual deverá ser executada pelos estados, municípios e o Distrito Federal.

Licenciamento e fiscalização
Na prática, a proposta atribui a estados, municípios e ao Distrito Federal competências para conceder licenciamento ambiental, controlar e fiscalizar atividades poluentes e elaborar relatórios de avaliação de impactos ambientais.

Pela legislação em vigor, essas atividades são desempenhadas exclusivamente pela União, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A legislação permite que o Ibama faça convênios com órgãos estaduais para a realização dessas atividades, mas não permite que os municípios exerçam tais atribuições. Pelo projeto, os municípios poderão ter competência para atuar no âmbito de sua jurisdição.

Competências específicas
Pela proposta, a União atuará nos casos de interesse nacional, os municípios nos casos de interesse exclusivamente local, e os estados e o Distrito Federal atuarão nos demais casos.

O projeto destaca algumas competências que serão exclusivas da União, entre elas:
- o cuidado com a preservação de espécies raras ou em risco de extinção;
- a caracterização física e biológica dos biomas brasileiros;
- a definição de unidades de conservação;
- o licenciamento ambiental de obras e empreendimentos que causem impactos ecológicos de caráter nacional - como rodovias, redes de transmissão de energia elétrica e indústrias químicas e petroquímicas - e de empreendimentos em terras indígenas, em áreas marítimas e zonas militares.

Entre as competências específicas dos estados e dos municípios, estão a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, a promoção da educação ambiental na rede pública de ensino; e a definição de florestas, respeitada a jurisdição de cada ente federado.

Taxa de fiscalização
O projeto também cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com objetivo de fortalecer o poder de polícia dos estados e municípios e custear as atividades técnicas relacionadas a controle e fiscalização das atividades poluidoras e extrativistas. O valor da taxa será dividido da seguinte forma: 30% para a União; 35% para o estado ou para o Distrito Federal e 35% para o município.

O texto destina ainda 20% dos valores arrecadados com as multas ao aparelhamento dos órgãos de proteção ambiental.

Tramitação
O projeto será votado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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Proposta prevê divulgação de informações na internet

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Natalia Doederlein

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