Economia

Comissão aprova fim da exigência de recurso para minerador

18/04/2008 - 10:11  

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei 2774/03, do Senado, que retira do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) a exigência de que o minerador tenha de provar a posse de recursos próprios para a execução do plano de operação da mina. Atualmente, ao solicitar uma concessão de lavra, o candidato precisa comprovar que tem todos os recursos para integralizar o projeto ou os compromissos de financiamento em valor equivalente ao necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico da jazida.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora Bel Mesquita (PMDB-PA). Para a relatora, a exigência de que o candidato à concessão de lavra de uma jazida mineral tenha, de antemão, a totalidade dos recursos financeiros necessários à integralização do projeto "é completamente descabida" e constitui um entrave para o desenvolvimento do setor mineral.

Exigência ridícula
Segundo a deputada, o desembolso dos recursos deve ser feito a longo prazo e não de uma só vez. A deputada ressalta que a exigência é absurda, pois, se o minerador tivesse à sua disposição todo o montante financeiro requerido, não seria necessário recorrer a financiamento". Para Bel Mesquita, um dispositivo legal que exija a entrada de agentes financeiros no projeto de exploração de jazidas minerais cria apenas mais um complicador para todo o processo.

Segundo ela, a maioria dos agentes financeiros só disponibiliza o financiamento após a obtenção da concessão de lavra, "o que torna praticamente inviável a realização do compromisso de financiamento exigido pela lei antes da obtenção da concessão de lavra mineral". A relatora argumenta que a medida vai desburocratizar o processo de mineração no País.

Tramitação
A proposta, já aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Trabalho retira exigência de contrapartida para mineração

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Paulo Cesar Santos

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2774/2003

Íntegra da proposta