Direitos Humanos

Comissão aprova punição para violência política contra pessoas com deficiência

Proposta será analisada pela CCJ antes de ir para o Plenário da Câmara

04/12/2024 - 16:50  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Principais entraves na transferência de recursos nas situações de emergência e calamidade. Dep. Daniela Reinehr (PL -SC)
Daniela Reinehr: canais de atuação política não podem ser direito de poucos

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3896/24 que estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, em especial pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no exercício de direitos políticos e de suas funções públicas.

O texto aprovado define violência política contra a pessoa com deficiência como qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos, por meios diretos ou indiretos, em virtude da sua deficiência.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), foi favorável à aprovação do projeto, com emenda que não altera o conteúdo do texto. Segundo ela, a proposta amplia a participação política dessas pessoas.

"É preciso coibir qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso de pessoas ou de grupos de pessoas aos canais de atuação política existentes. Eles não podem ser
oligopolizados por alguns segmentos da população", disse.

Propaganda eleitoral
Entre outras medidas, a proposta insere no Código Eleitoral o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, pessoa com deficiência candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação aos seus atributos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa, que será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou maior de 60 anos.

Os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos, já previstos no Código Eleitoral,  serão aumentados de um terço até a metade se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência.

Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.  Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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